21432121 – PRESCRIÇÃO BIENAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA.

.Observa-se que a distribuição da ação ocorreu em 07/06/2017, sendo que a demissão do autor operou-se em 09/04/2015. Porém, faz jus o trabalhador a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de mais 54 dias pela projeção do aviso prévio, vez que, para cada ano de labor, fez jus a mais 3 dias de aviso prévio proporcional. Verifica-se que, diante da admissão do autor em 15/08/1996 e tomando-se como base a dispensa ocorrida em 09/04/2015, o trabalhador fazia jus a 84 dias de aviso prévio ao total, sendo 30 dias previstos na legislação e somados mais 54 dias (18 anos X 3 dias por ano) do aviso prévio proporcional. Logo, a dispensa do autor foi projetada para o dia 01/07/2015, conforme anotado em sua CTPS (doc. Id nº 9c07254. Pág. 8). Equivoca-se a parte, portanto, quanto à ocorrência da prescrição bienal, visto que desconsiderou a projeção do aviso prévio, devendo ser observado como ultimo dia de labor a data de 01/07/2015, com distribuição do presente feito em 07/06/2017, o que impõe a observância pela parte da prescrição bienal. Apelo ordinário da ré a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1000953-66.2017.5.02.0002; Sexta Turma; Rel. Des. Valdir Florindo; DEJTSP 28/03/2019; Pág. 21021)