Escala 12X36. Invalidade por ausência de norma coletiva

Regime 12×36. Invalidade. Ausência de norma coletiva. Domingos trabalhados. Pagamento em dobro. Devido. Os domingos trabalhados devem ser pagos em dobro quando a escala 12×36 é declarada inválida porque firmada por meio de acordo individual, sem amparo em norma coletiva. A consequência para a não observância do requisito formal de validade da jornada 12×36 é a sua descaracterização enquanto sistema de compensação de jornadas, de modo que não é possível desonerar o empregador do pagamento em dobro do domingo trabalhado. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos do reclamado, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora, Márcio Eurico Vitral Amaro, Augusto César Leite de Carvalho, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e Renato de Lacerda Paiva, os quais davam provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento em dobro dos domingos trabalhados, ao fundamento de que a compensação do repouso semanal remunerado em outro dia da semana é automática e inerente ao regime 12×36, não alterando esse fato a ausência de norma coletiva.TST-E-ED-RR-42000-31.2011.5.17.0131, SBDI-I, rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, red. p/ acórdão Min. Lelio Bentes Corrêa, 7.2.2019