25153742 – ACÚMULO DE FUNÇÕES. FRENTISTA E CAIXA DE LOJA DE CONVENIÊNCIA.

Sem prova de que o reclamante executava a função de frentista e atendia na loja de conveniência, sendo responsável pelo caixa, não se pode condenar em acúmulo de funções. Recurso do reclamado conhecido e provido. (TRT 7ª R.; RO 0000493-97.2018.5.07.0010; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco Jose Gomes da Silva; Julg. 18/02/2019; DEJTCE 01/03/2019; Pág. 696)

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *