24231821 – AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. OBRIGAÇÃO PARA AS PARTES.

O aviso prévio proporcional veio para as partes envolvidas no contrato do trabalho, tanto para o trabalhador (usufruir ou receber o valor) como para o empregador (exigir cumprimento ou pagar indenizado), não prevalecendo a tese do Sindicato de que somente o empregado pode ser beneficiado, não podendo o empregador exigir labor além dos 30 dias. Recurso ordinário do Sindicato Autor a que se nega provimento. (TRT 5ª R.; RO 0000741-10.2016.5.05.0036; Terceira Turma; Relª Desª Léa Reis Nunes de Albuquerque; DEJTBA 20/03/2019)

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