21431518 – PLR PROPORCIONAL. CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

O ordenamento jurídico determina a integração do aviso prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço do trabalhador (§ 1º do art. 487 da CLT), o que tem sentido amplo, para todos os fins jurídicos e legais, inclusive para fins de cálculo da PLR proporcional ao último ano laborado. Recurso Ordinário do reclamante a que se dá provimento nesse aspecto. (TRT 2ª R.; RO 1001129-93.2017.5.02.0471; Terceira Turma; Rel. Des. Nelson Nazar; DEJTSP 22/03/2019; Pág. 15315)

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